Quando uma pessoa é negativada indevidamente, ela fica sujeita a sofrer diversos constrangimentos, passando por uma das piores experiências que alguém pode passar.
A boa notícia é que a legislação garante a proteção pessoa que foi incluída indevidamente no cadastro de “maus pagadores”, garantindo, inclusive, o direito a indenização por danos morais em muitos desses casos. Em algumas situações é possível, também, receber indenização por danos na área profissional e pessoal, desde que comprovados.
Antes de tudo, é preciso confirmar se houve a negativação indevida. Não basta encontrar uma cobrança. É preciso confirmar nos sistemas (SPC, SCPC, Serasa) se o seu nome está realmente negativado. Simplesmente a cobrança, de modo geral, não da direito a indenização a danos morais.
Confirmada a negativação indevida, pode ser que você tenha esse direito. A justiça entende que o consumidor negativado indevidamente tem um prejuízo incontestável à sua imagem.
A negativação pode levar desde a humilhação até prejuízos financeiros. Imagine, por exemplo, que você perdeu a chance de comprar um veículo por um valor mais baixo, porque, na hora da aprovação do crédito, verificaram que seu nome estava negativado.
Está negativado?
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