Se você aposentado, pensionista ou servidor público recebeu um cartão de crédito quando realizou um empréstimo consignado, mesmo sem ter solicitado, com certeza poderá identificar em seu contracheque alguns descontos mensais que não tem ideia do que se tratam.
Nesse caso, o banco provavelmente estará cobrando uma taxa que chamamos de empréstimo sobre RMC – Reserva de Margem Consignável.
Antes de mostrar o motivo da ilegalidade destas cobranças, o correto seria lhe explicar o que significa RMC.
O aposentado, pensionista ou servidor público tem a vantagem de obter taxas de juros mais baixas com empréstimos consignados, porém, as parcelas não podem ultrapassar o teto de 30% de seus rendimentos.
Todavia, o empréstimo sobre a reserva de margem consignável pega até 5% do benefício mensal, descontados direto na folha, podendo cobrar juros mais altos e não tendo limite pré-definido de parcelas.
Os bancos para maximizar os lucros, substituem os empréstimos consignados por empréstimos sobre o RMC, fazendo com que um contrato que deveria ter juros menores se transforme em um com taxas absurdas, que pode durar por muito tempo, principalmente quando o cliente não percebe a cobrança.
Essa é uma prática ilegal e infelizmente só existem duas formas de acabar com ela, ou você quita o empréstimo ou inicia uma ação judicial, levando em conta que o contato extrajudicial com os bancos é praticamente impossível, já que as instituições te fazem esperar tanto tempo por um atendimento que muitas vezes te fazem desistir de cancelar o cartão, por isso o apoio de um advogado especializado é tão importante na luta contra esse tipo de cobrança.